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Aviso 12800/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 12800/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança.

2 - Curso técnico superior profissional:

T199 - Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas.

3 - Número de registo:

R/Cr 200/2015. 4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências Informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, desenvolver e manter aplicações, sistemas de informação e bases de dados, assim como projetar, implementar e administrar infraestruturas e serviços de rede, contribuindo para a otimização de processos e de recursos das organizações alvo.

5.2 - Atividades principais:

a) Efetuar a análise e a especificação de requisitos de sistemas de informação;

b) Conceber, integrar e utilizar bases de dados;

c) Planear, desenvolver e manter aplicações informáticas;

d) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, entre outros);

e) Planear, instalar e gerir infraestruturas de rede locais e de área

f) Instalar, integrar e administrar sistemas operativos e respetivos

g) Projetar e implementar políticas de segurança em redes e sistemas alargada; serviços; informáticos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;

b) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física;

c) Conhecimentos abrangentes de análise, de desenho e de modelação de sistemas de informação;

d) Conhecimentos abrangentes de algoritmia e de linguagens de programação; dados;

e) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de bases de

f) Conhecimentos especializados de conceção e de desenvolvimento de aplicações informáticas;

g) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento das redes de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);

h) Conhecimentos especializados de planeamento, de instalação e de

i) Conhecimentos especializados de instalação e de administração de administração de redes de dados; sistemas operativos e respetivos serviços. informático;

6.2 - Aptidões:

a) Consultar, interpretar e redigir documentação técnica, incluindo em língua inglesa;

b) Construir algoritmos para resolução de problemas computacionais, aplicando raciocínio lógico e matemático;

c) Identificar e caracterizar os elementos principais de um sistema

d) Modelar, implementar e administrar bases de dados;

e) Modelar e desenvolver aplicações informáticas, com recurso a técnicas de engenharia de software e linguagens de programação de alto nível;

f) Identificar e analisar o funcionamento dos principais componentes, protocolos e tecnologias usadas nas redes de dados;

g) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos;

h) Instalar, configurar e manter sistemas operativos e respetivos serviços;

i) Aplicar os procedimentos mais adequados de instalação, de configuração e de administração de servidores aplicacionais seguros.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de comunicação;

b) Demonstrar iniciativa e autonomia para a resolução de problemas

c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos de natureza técnica; e das tecnologias;

d) Demonstrar capacidade de relacionamento técnico e funcional com colaboradores e parceiros;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico; de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de cumprimento

h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a de objetivos; resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular:

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes áreas:

Física;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos.

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

209929835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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