Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 13 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
10 de outubro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança.
2 - Curso técnico superior profissional:
T199 - Desenvolvimento de Software e Administração de Sistemas.
3 - Número de registo:
R/Cr 200/2015. 4 - Área de educação e formação:
481 - Ciências Informáticas.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, desenvolver e manter aplicações, sistemas de informação e bases de dados, assim como projetar, implementar e administrar infraestruturas e serviços de rede, contribuindo para a otimização de processos e de recursos das organizações alvo.
5.2 - Atividades principais:
a) Efetuar a análise e a especificação de requisitos de sistemas de informação;
b) Conceber, integrar e utilizar bases de dados;
c) Planear, desenvolver e manter aplicações informáticas;
d) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, entre outros);
e) Planear, instalar e gerir infraestruturas de rede locais e de área
f) Instalar, integrar e administrar sistemas operativos e respetivos
g) Projetar e implementar políticas de segurança em redes e sistemas alargada; serviços; informáticos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, de relacionamento interpessoal e de motivação;
b) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física;
c) Conhecimentos abrangentes de análise, de desenho e de modelação de sistemas de informação;
d) Conhecimentos abrangentes de algoritmia e de linguagens de programação; dados;
e) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão de bases de
f) Conhecimentos especializados de conceção e de desenvolvimento de aplicações informáticas;
g) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento das redes de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);
h) Conhecimentos especializados de planeamento, de instalação e de
i) Conhecimentos especializados de instalação e de administração de administração de redes de dados; sistemas operativos e respetivos serviços. informático;
6.2 - Aptidões:
a) Consultar, interpretar e redigir documentação técnica, incluindo em língua inglesa;
b) Construir algoritmos para resolução de problemas computacionais, aplicando raciocínio lógico e matemático;
c) Identificar e caracterizar os elementos principais de um sistema
d) Modelar, implementar e administrar bases de dados;
e) Modelar e desenvolver aplicações informáticas, com recurso a técnicas de engenharia de software e linguagens de programação de alto nível;
f) Identificar e analisar o funcionamento dos principais componentes, protocolos e tecnologias usadas nas redes de dados;
g) Aplicar as principais normas existentes para o planeamento e instalação de redes e sistemas informáticos;
h) Instalar, configurar e manter sistemas operativos e respetivos serviços;
i) Aplicar os procedimentos mais adequados de instalação, de configuração e de administração de servidores aplicacionais seguros.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de comunicação;
b) Demonstrar iniciativa e autonomia para a resolução de problemas
c) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos de natureza técnica; e das tecnologias;
d) Demonstrar capacidade de relacionamento técnico e funcional com colaboradores e parceiros;
e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
f) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico; de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho. n.º 107/2008, de 25 de junho.
g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo e de cumprimento
h) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a de objetivos; resolução de problemas.
7 - Estrutura curricular:
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes áreas:
Física;
Matemática.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos.
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
209929835