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Portaria 434/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aguiar da Beira, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Pena Verde, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde, todas do município de Aguiar da Beira, e anexa à referida zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sequeiros, naquele município (processo n.º 3720-AFN).

Texto do documento

Portaria 434/2010

de 29 de Junho

As Portarias n.os 1033-FQ/2004, de 10 de Agosto, e 1259/2007, de 26 de Setembro, procederam respectivamente à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça municipal de Aguiar da Beira (processo 3720-AFN), situada no município de Aguiar da Beira, com a área de 12 928 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associativa Municipal dos Caçadores do Concelho de Aguiar da Beira, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º e 21.º, em conjugação com o estipulado no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aguiar da Beira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aguiar da Beira (processo 3720-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Pena Verde, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde, todas do município de Aguiar da Beira, com a área de 12 530 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Aguiar da Beira (processo 3720-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sequeiros, município de Aguiar da Beira, com a área de 121 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 12 651 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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