Portaria 411/2010, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 123/2010, Série I de 2010-06-28.
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Data:
2010-06-28
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cabril, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cabril, município de Castro Daire (processo n.º 3665-AFN).
Portaria 411/2010
de 28 de Junho
Pela
Portaria 1033-BR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Cabril (
processo 3665-AFN), situada no município de Castro Daire, com a área de 2033 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a freguesia de Cabril que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cabril (
processo 3665-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabril, município de Castro Daire, com a área total de 1864 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276544.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276544.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-BR/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Cabril, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cabril (processo n.º 3665-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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