Decreto 44194
Considerando que foi adjudicada a Anselmo Costa a empreitada de obras de reparação e beneficiação numa parte do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana das Janelas Verdes, para a sua adaptação aos serviços de medicina e cirurgia;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 700 dias, que abrange os anos de 1962, 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Anselmo Costa para a execução da empreitada de obras de reparação e beneficiação numa parte do aquartelamento da Guarda Nacional Republicana das Janelas Verdes, para a sua adaptação aos serviços de medicina e cirurgia, pela importância de 2074187$40.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 450000$00 no corrente ano, 800000$00 no ano de 1963 e 824187$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.