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Anúncio 223/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar, da especialidade de Oncologia Médica, da carreira médica e especial médica hospitalar

Texto do documento

Anúncio 223/2016

Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Oncologia Médica - da carreira médica e especial médica hospitalar.

Para conhecimento dos interessados torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, devidamente homologada por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de 06 de outubro de 2016, do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica - área hospitalar, aberto pelo anúncio 74/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19-02-2016.

Lista Unitária de Ordenação Final 1) Dr.ª Teresa Maria Simões dos Santos Fiúza - 16,36 valores;

2) Dr.ª Maria de Fátima Henriques Vaz da Conceição - 15,03 valores;

3) Dr. Fernando Manuel Ribeiro Gomes - 11,70 valores.

06 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco João Velez Roxo.

209928441

MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO

Aviso 12774/2016 Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, dar início à Consulta Pública referente à “Operação de Reabilitação Urbana de Alter Pedroso”, a qual poderá ser consultada na Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, e na página eletrónica do Município (www.cm-alter-chao.pt), concedendo-se o prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação, para recolha de sugestões.

A recolha de sugestões para apresentação de contributos deve ser efetuada por escrito através do correio eletrónico (geral@cm-alter-chao.pt) ou em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara, para a morada Largo do Município n.º 2, 7440-024 Alter do Chão, dentro dos prazos indicados. Para constar foi emitido edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano

Martins Vitorino.

209928839

MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO

Regulamento 949/2016 Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua reunião de 9 de setembro de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 22 de julho de 2016, deliberou aprovar o Regulamento de Política de Incorporação do Museu das Terras de Basto, que se publica em anexo.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Regulamento de Política de Incorporação do Museu das Terras de Basto Preâmbulo De acordo com o estabelecido no Artigo 12.º, Secção III - Incorporação, da Lei 47/2004 de 19 de agosto, que define e aprova a Leiquadro dos Museus Portugueses, os museus devem

« formular e aprovar, ou propor para aprovação da entidade de que dependem, uma política de incorporações, definida de acordo com a sua vocação e consubstanciada num programa de atuação que permita imprimir coerência e dar continuidade ao enriquecimento do respetivo acervo de bens culturais »

.

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764810.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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