Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar - Oncologia Médica - da carreira médica e especial médica hospitalar.
Na sequência do Despacho 8320-A/2015, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, que autorizou a abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior da carreira médica e atento o Despacho 10062-A/2015, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 04 de setembro, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., de 04 de fevereiro de 2016, faz-se público que se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de um posto de trabalho para assistente graduado sénior, especialidade de Oncologia Médica, da carreira médica e especial médica hospitalar.
1 - Tipo de concurso
Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, por relação jurídica de emprego público ou privado.
2 - Prazo de validade
O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas
Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08-01-2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29-12-2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
5 - Caracterização do posto de trabalho
Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e posteriores alterações.
6 - Local de trabalho
O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações que integram o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
7 - Requisitos de admissão
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
Possuir o grau de assistente graduado/consultor e duração mínima de três anos de exercício efetivo de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito desta especialidade;
Inscrição na Ordem dos Médicos, bem como os demais requisitos previstos na lei.
8 - Método de seleção e respetiva ponderação
Os métodos de seleção a utilizar são os definidos no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e da cláusula 21.ª do ACT.
a) Avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e da cláusula 21.ª do ACT);
b) Prova prática (n. os 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e da cláusula 21.ª do ACT).
9 - Remuneração
A remuneração a atribuir será de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo do regime remuneratório previsto no Acordo de Empresa da carreira médica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. que será de aplicar no caso de trabalhador, que, estando previamente integrado no mesmo acordo de empresa, venha a ocupar o posto de trabalho colocado a concurso.
10 - Horário de trabalho
O período normal de trabalho para a carreira médica é o estabelecido no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo do período normal de trabalho previsto no Acordo de Empresa da carreira médica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. que será de aplicar no caso de trabalhador, que, estando previamente integrado no mesmo acordo de empresa, venha a ocupar o posto de trabalho colocado a concurso.
11 - Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E, podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital, sito na IC 19, 2720-276 Amadora, em dias úteis, no período compreendido entre as 09h00 e as 16h00, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, por correio registado com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de assistente graduado/consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal, no qual deve constar também a classificação obtida;
b) Declaração passada pelo serviço a que pertence, onde consta a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo a instituição do Serviço Nacional de Saúde;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis n.os 177/2009 e n.º 176/2009, ambos de 04 de agosto;
e) A entrega de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.
11.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio, republicada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e na Cláusula 25.ª do ACT.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hff.min-saude.pt).
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição e identificação do júri
O júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição:
Presidente: Carlos Alberto Torres de Carvalho - Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;
1.ª Vogal efetiva: Maria Regina Neves Silva Guimarães Leitão Silva - Assistente Graduada Sénior de Oncologia Médica do Instituto Português de Oncologia, Coimbra, E. P. E.;
2.º Vogal efetivo: Luís António Marques Costa - Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;
Vogal suplente: Irene dos Anjos Furtado da Silva - Assistente Graduada Sénior de Oncologia Médica do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;
Vogal suplente: José Luís Castelo Passos Coelho - Assistente Graduado Sénior de Oncologia Médica, do Hospital Beatriz Ângelo.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª Vogal efetiva.
4 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Abrantes Marques.
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