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Despacho 10062-A/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Determina a distribuição de 150 postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida através do Despacho n.º 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho

Texto do documento

Despacho 10062-A/2015

Atendendo à relevância que assume a formação médica especializada, quer para o desenvolvimento das carreiras médicas, quer para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados às populações, e atendendo, em particular, à estreita articulação daquela formação com a dotação do grupo de pessoal médico nos diversos serviços e estabelecimentos de saúde, mormente no que respeita às categorias superiores, importa garantir que tais serviços se encontrem dotados com um número minimamente suficiente de assistentes graduados seniores.

Com esse propósito, desde 2013, e para aquela categoria, foi já autorizado o preenchimento de 270 postos de trabalho, o que, todavia, se apresenta ainda insuficiente para colmatar a totalidade das necessidades dos serviços.

Assim, por despacho de SS. Exas. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças, e do Ministro da Saúde - cf. Despacho 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho -, foi autorizada a abertura de novos procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, agora, de 150 postos de trabalho, correspondentes à categoria de assistente graduado sénior.

Como resulta do ponto 2. do citado Despacho 8320-A/2015, a distribuição dos 150 postos de trabalho aqui em causa é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.

Assim, e em cumprimento do ponto 2. do Despacho 8320-A/2015, determina-se o seguinte:

1 - A distribuição dos 150 postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida através do Despacho 8320-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - Os procedimentos referidos no ponto anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional.

3 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

208922234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408240.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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