Portaria 19021
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do parágrafo VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e do disposto no artigo 89.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, aprovar o Diploma Legislativo n.º 1518, de 30 de Dezembro de 1961, do Governo da província de Macau.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.