Portaria 19020
Convindo dar cumprimento ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria 19009, de 5 de Fevereiro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria 19009, de 5 de Fevereiro de 1962, são, para o ano de 1962, os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
Aeródromo-base n.º 4 (ver nota a)
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
(nota a) Este mapa inclui o pessoal necessário para guarnecer quatro aeródromos de manobra simultâneamente.
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal equiparado a militar
(ver documento original)
D) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.