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Portaria 19009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Constitui, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4.

Texto do documento

Portaria 19009
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituído, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4, com a seguinte finalidade e localização:

(ver documento original)
2.º Com base na unidade indicada no n.º 1.º podem ser criados os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276435.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-12 - Portaria 19020 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa, para o ano de 1962, os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria n.º 19009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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