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Portaria 20368, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias n.os 18030 e 19020 - Fixa os efectivos em pessoal civil para o ano de 1964 do aeródromo-base n.º 4.

Texto do documento

Portaria 20368
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensiva ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea;

Considerando que a Portaria 19020, de 12 de Fevereiro de 1962, não fixou os efectivos do aeródromo-base n.º 4 em pessoal civil assalariado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É extensiva ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias 18030, de 31 de Outubro de 1960 e 19020, de 12 de Fevereiro de 1962.

2.º Os efectivos do aeródromo-base n.º 4 em pessoal civil assalariado para o ano de 1964 são os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.


Aeródromo-base n.º 4
Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-31 - Portaria 18030 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea para os anos de 1960 e 1961.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-12 - Portaria 19020 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa, para o ano de 1962, os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria n.º 19009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1964-03-07 - DECLARAÇÃO DD12302 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Portaria n.º 20368, que torna extensivo ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias n.os 18010 e 18020 e fixa os efectivos em pessoal civil para o ano de 1964 do aeródromo-base n.º 4.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-07 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Portaria n.º 20368, que torna extensivo ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias n.os 18010 e 18020 e fixa os efectivos em pessoal civil para o ano de 1964 do aeródromo-base n.º 4

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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