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Portaria 19020, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Fixa, para o ano de 1962, os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria n.º 19009.

Texto do documento

Portaria 19020
Convindo dar cumprimento ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria 19009, de 5 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo-base referido no n.º 1.º da Portaria 19009, de 5 de Fevereiro de 1962, são, para o ano de 1962, os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Aeródromo-base n.º 4 (ver nota a)
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
(nota a) Este mapa inclui o pessoal necessário para guarnecer quatro aeródromos de manobra simultâneamente.

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)
C) Pessoal equiparado a militar
(ver documento original)
D) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-05 - Portaria 19009 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Constitui, na 2.ª região aérea e na dependência do respectivo comandante, o aeródromo-base n.º 4.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-13 - Portaria 20368 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Torna extensivo ao ano de 1964 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias n.os 18030 e 19020 - Fixa os efectivos em pessoal civil para o ano de 1964 do aeródromo-base n.º 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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