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Portaria 392/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Afonso Vicente, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2233-AFN).

Texto do documento

Portaria 392/2010

de 25 de Junho

Pela Portaria 397/2000, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 829/2002 e 1033-H/2004, respectivamente de 9 de Julho e 10 de Agosto, foi concessionada à Sociedade de AzeitesMertilenses, Lda., a zona de caça turística de Afonso Vicente (processo 2233-AFN), situada no município de Alcoutim, válida até 14 de Julho de 2010.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente, e com efeitos a partir de 15 de Julho de 2010, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 1297 ha.

Artigo 2.º

Anexação

1 - São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 79 ha.

2 - Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1376 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 7 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-14 - Portaria 397/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim e concessiona, pelo período de 10, à Sociedade de Azeites Mertilense, Lda. a zona de caça turística de Afonso Vicente (processo nº 2233-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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