de 25 de Junho
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Terras Perdidas - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 508365007 e sede social na Rua de Espanha, 6, 6320-042 Batocas, a zona de caça turística das Batoquinhas (processo 5401-AFN), constituído pelo prédio rústico denominado Quinta das Batoquinhas, sito na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal, com a área de 168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Em 7 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)