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Portaria 384/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Extingue as zonas de caça municipais de Candoso (processo n.º 4081-AFN), de Vila Flor-B (processo n.º 4234-AFN) e de Vila Flor-A (processo n.º 4233-AFN), bem como as respectivas transferências de gestão e cria a zona de caça municipal de Vila Flor, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Candoso, Freixiel, Mourão, Sampaio, Seixo de Manhoses, Valtorno e Vila Flor, todas do município de Vila Flor, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Flor (processo n.º 5466-AFN).

Texto do documento

Portaria 384/2010

de 25 de Junho

Pelas Portarias n.os 923/2005, de 27 de Setembro, 168/2006 e 176/2006, ambas de 22 de Fevereiro, foram criadas respectivamente as zonas de caça municipal de Candoso (processo 4081-AFN), de Vila Flor-B (processo 4234-AFN) e de Vila Flor-A (processo 4233-AFN), todas situadas no município de Vila Flor, e transferida a gestão para a Junta de Freguesia de Candoso e para a Câmara Municipal de Vila Flor, respectivamente.

Entretanto e Junta de Freguesia de Candoso e a Câmara Municipal de Vila Flor requereram a extinção das zonas de caça municipais que geriam e que acima foram identificadas e, simultaneamente para aqueles terrenos foi requerida, pelo Clube de Caça e Pesca de Vila Flor, a constituição de uma zona de caça municipal.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 46.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Flor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

1 - É extinta a zona de caça municipal de Candoso (processo 4081-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.

2 - É extinta a zona de caça municipal de Vila Flor-B (processo 4234-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.

3 - É extinta a zona de caça municipal de Vila Flor-A (processo 4233-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Vila Flor (processo 5466-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Candoso, Freixiel, Mourão, Sampaio, Seixo de Manhoses, Valtorno e Vila Flor, todas do município de Vila Flor, com a área de 9478 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Flor, com o número de identificação fiscal 504682555 e sede social no apartado 5, 5360-909 Vila Flor.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Vila Flor (processo 5466-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 55 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 923/2005, de 27 de Setembro, 168/2006, de 22 de Fevereiro, e 176/2006, de 22 de Fevereiro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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