Portaria 1198/90
de 13 de Dezembro
O Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio, que regula o processo de fixação da lotação de segurança das embarcações de pesca, estipula que, uma vez fixada a lotação, é emitido um certificado de lotação, do modelo aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Nestes termos, a Portaria 477/88, de 21 de Julho, aprovou os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local.
Com a publicação do Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril, que reestruturou a carreira dos profissionais da pesca, nomeadamente no que respeita às respectivas categorias e funções, impõe-se proceder a alguns ajustamentos nos modelos de certificado de lotação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local, que constam, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria, dela fazendo parte integrante, os quais substituem os modelos aprovados pela Portaria 477/88, de 21 de Julho.
2.º Os certificados de lotação emitidos ao abrigo da Portaria 477/88, de 21 de Julho, mantêm-se em vigor enquanto não se verificar qualquer alteração à lotação de segurança neles estabelecida.
3.º É revogada a Portaria 477/88, de 21 de Julho, e respectivos anexos.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 26 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)