Portaria 256/94
de 29 de Abril
De acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 355/93, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Mar, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares locais, constante do anexo à presente portaria.
2.º Enquanto não for aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para os rebocadores e embarcações auxiliares locais e para as embarcações marítimo-turísticas locais, será utilizado o modelo aprovado no número anterior.
3.º Mantém-se em vigor o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca local, que consta do anexo II à Portaria 1198/90, de 13 de Dezembro.
Ministérios da Defesa Nacional e do Mar.
Assinada em 16 de Março de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
(ver documento original)