A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 256/94, de 29 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares locais.

Texto do documento

Portaria 256/94
de 29 de Abril
De acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 355/93, de 9 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Mar, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares locais, constante do anexo à presente portaria.

2.º Enquanto não for aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para os rebocadores e embarcações auxiliares locais e para as embarcações marítimo-turísticas locais, será utilizado o modelo aprovado no número anterior.

3.º Mantém-se em vigor o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca local, que consta do anexo II à Portaria 1198/90, de 13 de Dezembro.

Ministérios da Defesa Nacional e do Mar.
Assinada em 16 de Março de 1994.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1198/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 355/93 - Ministério do Mar

    Estabelece o regime de fixação da lotação de segurança das embarcações nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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