Portaria 477/88
de 21 de Julho
O Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio, que regulou o processo de fixação da lotação de segurança das embarcações, incluindo as embarcações de pesca, estabelece que a lotação fixada é titulada por um certificado de lotação.
Torna-se, pois, necessário estabelecer os modelos dos certificados de lotação das embarcações de pesca, a fim de permitir a plena aplicação daquele diploma.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sejam aprovados os modelos de certificado de lotação para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local, que constam, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Julho de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)