Portaria 377/2010, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 121/2010, Série I de 2010-06-24.
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Data:
2010-06-24
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Anexa à zona de caça associativa de Vale d'Eça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Santana do Mato, município de Mértola (processo n.º 3695-AFN).
Portaria 377/2010
de 24 de Junho
Pela
Portaria 1033-CR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Vale d'Eça (
processo 3695-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 1754 ha, válida até 10 de Agosto de 2016, renovável automaticamente por um período de igual duração e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale d'Eça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Vale d'Eça (
processo 3695-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santa Cruz e Santana do Mato, ambas do município de Mértola, com a área de 113 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1867 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276355.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-CR/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Vale d'Eça a zona de caça associativa de Vale d'Eça, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas e Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 3695-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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