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Despacho 12554/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo

Texto do documento

Despacho 12554/2016

De acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea t) e no artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Nuno Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo, torna pú-blico que a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão atual, na sua segunda reunião da quarta sessão ordinária realizada a 26/9/2016, aprovou sob proposta do Executivo Camarário, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, que se anexa.

4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro

Canta.

Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo Nota Justificativa A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004 (que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), prevê no artigo 4.º, n.os 2 e 3 que a estrutura orgânica pode prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, com os limites estabelecidos no artigo 9.º do mesmo diploma legal.

Em sequência, foi publicado o Regulamento Orgânico do Município do Montijo no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16/05/2013, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 20/12/2012, que fixou em dois (2) o número de unidades orgânicas flexíveis chefiadas por cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Nos termos do artigo 4.º n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, definir as competências, a área, os requisitos do recrutamento, o perío do de experiência profissional e a remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Em face deste regime e tendo em conta que na Estrutura Flexível foram criadas duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - Unidades Municipais, dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, importa dar cumprimento ao previsto na Lei no que concerne a estes cargos.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas competências e área funcional, requisitos de recrutamento e seleção, experiência profissional e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau e respetivas áreas funcionais

Em conformidade com o disposto no Regulamento Orgânico do Município do Montijo e no Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, na versão atual, são previstos dois cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal nas áreas funcionais seguintes:

a) Chefe da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação, integrada na Divisão de Administração Organizacional;

b) Chefe da Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, integrada na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida.

Artigo 3.º

Competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal

São competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal, designadamente:

a) Coadjuvar o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente;

b) Realizar as ações aprovadas na área da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação da respetiva Unidade Municipal;

c) Elaborar informações, propostas, relatórios e pareceres sobre a sua área funcional e submetelos a apreciação superior;

d) Propor superiormente ou colaborar na elaboração de programas de trabalho, normas, posturas ou regulamentos relacionados com a atividade da respetiva Unidade Municipal;

e) Apresentar superiormente assuntos analisados pela Unidade Municipal que careçam de decisão/deliberação superior;

f) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;

g) Assegurar o cumprimento de prazos de resposta adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse público;

h) Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas e acompanhar e controlar, na área funcional respetiva, a sua execução;

i) Fornecer, no âmbito das suas atividades, os elementos necessários ao carregamento de bases de dados transversais e/ou ao reporte de dados estatísticos;

j) Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da Unidade Municipal, designadamente ao nível da gestão de recursos humanos e materiais;

k) Gerir os recursos humanos afetos à Unidade Municipal que dirige, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização dos recursos humanos;

l) Promover, regularmente, reuniões de coordenação com os(as) trabalhadores(as) afetos à Unidade Municipal;

m) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho dos trabalhadores afetos à respetiva Unidade Municipal;

n) Divulgar e zelar pelo cumprimento, pelos trabalhadores, das normas e procedimentos internos a adotar pela Unidade Municipal, contribuindo para a sua melhoria contínua;

o) Zelar, no domínio da sua intervenção, pelas instalações, equipamentos e outros bens à sua responsabilidade;

p) Zelar pelo cumprimento, na respetiva Unidade Municipal, das normas e condições de segurança e higiene do trabalho;

q) Participar nas reuniões para que seja convocado pelo dirigente de que dependa ou pelo membro do Executivo Municipal;

r) Integrar júris de procedimentos concursais, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos;

s) Participar na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade da prestação do serviço prestado;

t) Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da respetiva Unidade Municipal.

Artigo 4.º

Competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal

1 - O Chefe da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação, exerce as competências referidas no artigo anterior na área funcional definida para a Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação, integrada na Divisão de Administração Organizacional, com as atribuições previstas no artigo 5.º-A do Regulamento das Estruturas Flexíveis, aditado por deliberação da Câmara Municipal de 17/08/2016.

2 - O Chefe da Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, exerce as competências referidas no artigo anterior na área funcional definida para a Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, integrada na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, com as atribuições previstas no artigo 12.º-A do Regulamento das Estruturas Flexíveis, aditado por deliberação da Câmara Municipal de 17/08/2016.

Artigo 5.º

Requisitos de Recrutamento e Seleção

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos seguintes:

a) Formação superior ao nível da licenciatura; e b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras, categorias para cujo exercício seja exigível a habilitação ao nível da licenciatura.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, aplicando-se à sua tramitação, com as devidas adaptações, as regras previstas para o procedimento concursal para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º grau, constantes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na versão atual.

Artigo 6.º

Estatuto Remuneratório

A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada na sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 7.º

Disposição Final

Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na versão atual.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

209923646

MUNICÍPIO DE MORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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