De acordo com o disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea t) e no artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Nuno Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo, torna pú-blico que a Assembleia Municipal, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na versão atual, na sua segunda reunião da quarta sessão ordinária realizada a 26/9/2016, aprovou sob proposta do Executivo Camarário, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo, que se anexa.
4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro
Canta.
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município do Montijo Nota Justificativa A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004 (que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), prevê no artigo 4.º, n.os 2 e 3 que a estrutura orgânica pode prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, com os limites estabelecidos no artigo 9.º do mesmo diploma legal.
Em sequência, foi publicado o Regulamento Orgânico do Município do Montijo no Diário da República n.º 94, 2.ª série, de 16/05/2013, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 20/12/2012, que fixou em dois (2) o número de unidades orgânicas flexíveis chefiadas por cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Nos termos do artigo 4.º n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, definir as competências, a área, os requisitos do recrutamento, o perío do de experiência profissional e a remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Em face deste regime e tendo em conta que na Estrutura Flexível foram criadas duas unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau - Unidades Municipais, dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, importa dar cumprimento ao previsto na Lei no que concerne a estes cargos.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas competências e área funcional, requisitos de recrutamento e seleção, experiência profissional e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau e respetivas áreas funcionais
Em conformidade com o disposto no Regulamento Orgânico do Município do Montijo e no Regulamento das Estruturas Flexíveis do Município do Montijo, na versão atual, são previstos dois cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal nas áreas funcionais seguintes:
a) Chefe da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação, integrada na Divisão de Administração Organizacional;
b) Chefe da Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, integrada na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida.
Artigo 3.º
Competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal
São competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal, designadamente:
a) Coadjuvar o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente;
b) Realizar as ações aprovadas na área da sua intervenção, coordenando e controlando a atuação da respetiva Unidade Municipal;
c) Elaborar informações, propostas, relatórios e pareceres sobre a sua área funcional e submetelos a apreciação superior;
d) Propor superiormente ou colaborar na elaboração de programas de trabalho, normas, posturas ou regulamentos relacionados com a atividade da respetiva Unidade Municipal;
e) Apresentar superiormente assuntos analisados pela Unidade Municipal que careçam de decisão/deliberação superior;
f) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
g) Assegurar o cumprimento de prazos de resposta adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse público;
h) Colaborar na elaboração de instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas e acompanhar e controlar, na área funcional respetiva, a sua execução;
i) Fornecer, no âmbito das suas atividades, os elementos necessários ao carregamento de bases de dados transversais e/ou ao reporte de dados estatísticos;
j) Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da Unidade Municipal, designadamente ao nível da gestão de recursos humanos e materiais;
k) Gerir os recursos humanos afetos à Unidade Municipal que dirige, no domínio das competências próprias, delegadas ou subdelegadas, de acordo com as políticas definidas e numa perspetiva de motivação e valorização dos recursos humanos;
l) Promover, regularmente, reuniões de coordenação com os(as) trabalhadores(as) afetos à Unidade Municipal;
m) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho dos trabalhadores afetos à respetiva Unidade Municipal;
n) Divulgar e zelar pelo cumprimento, pelos trabalhadores, das normas e procedimentos internos a adotar pela Unidade Municipal, contribuindo para a sua melhoria contínua;
o) Zelar, no domínio da sua intervenção, pelas instalações, equipamentos e outros bens à sua responsabilidade;
p) Zelar pelo cumprimento, na respetiva Unidade Municipal, das normas e condições de segurança e higiene do trabalho;
q) Participar nas reuniões para que seja convocado pelo dirigente de que dependa ou pelo membro do Executivo Municipal;
r) Integrar júris de procedimentos concursais, comissões de análise, grupos de trabalho e conselhos consultivos;
s) Participar na definição e implementação da política e programas de qualidade e modernização, tendo em vista a melhoria do desempenho e da qualidade da prestação do serviço prestado;
t) Exercer todas as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da respetiva Unidade Municipal.
Artigo 4.º
Competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefes de Unidade Municipal
1 - O Chefe da Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação, exerce as competências referidas no artigo anterior na área funcional definida para a Unidade Municipal de Tecnologias e Sistemas de Informação, integrada na Divisão de Administração Organizacional, com as atribuições previstas no artigo 5.º-A do Regulamento das Estruturas Flexíveis, aditado por deliberação da Câmara Municipal de 17/08/2016.
2 - O Chefe da Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, exerce as competências referidas no artigo anterior na área funcional definida para a Unidade Municipal de Administração Direta, Higiene Urbana e Espaços Verdes, integrada na Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Qualidade de Vida, com as atribuições previstas no artigo 12.º-A do Regulamento das Estruturas Flexíveis, aditado por deliberação da Câmara Municipal de 17/08/2016.
Artigo 5.º
Requisitos de Recrutamento e Seleção
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos seguintes:
a) Formação superior ao nível da licenciatura; e b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras, categorias para cujo exercício seja exigível a habilitação ao nível da licenciatura.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, aplicando-se à sua tramitação, com as devidas adaptações, as regras previstas para o procedimento concursal para recrutamento de cargos de direção intermédia de 2.º grau, constantes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na versão atual.
Artigo 6.º
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada na sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 7.º
Disposição Final
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na versão atual.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
209923646
MUNICÍPIO DE MORA