Portaria 342/2016, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 200/2016, Série II de 2016-10-18.
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Data:
2016-10-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza o Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E.P.E., a assumir um encargo até ao montante máximo de 174.805,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de laparoscopia
Portaria 342/2016
O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa necessita de proceder à aquisição de material de Laparoscopia, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens pelo período de 18 meses.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa autorizado a assumir um encargo até ao montante máximo de € 174.805,00 (cento e setenta e quatro mil e oitocentos e cinco euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de laparoscopia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) 2016:
€ 116.536,67 (cento e dezasseis mil, quinhentos e trinta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa em vigor;
b) 2017:
€ 58.268,33 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos pela verba inscrita no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
5 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209923046
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2763137.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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