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Portaria 18978, de 18 de Janeiro

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o ano de 1961.

Texto do documento

Portaria 18978
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem reforçadas as dotações consignadas no programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para 1961 a "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» e a "Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Luanda»;

Atendendo a que é indispensável satisfazer as mencionadas propostas para se fazer face aos encargos resultantes, respectivamente, do abastecimento de água doce a povoações, postos fronteiriços e áreas reservadas à pastorícia e da balastragem, compreendendo a produção de balastro e assentamento de via;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 27 de Dezembro do ano findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:

1) Reforçar com 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1458.º, n.º 1), alínea a) "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para 1961, por transferência de igual quantia a sair da verba do artigo 1459.º, n.º 5) "Povoamento - Colonização baseada na pesca na baía dos Tigres», da mesma tabela de despesa.

2) Reforçar com 4332250$00 a verba do artigo 1460.º, n.º 2), alínea a) "Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Luanda», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual importância a sair das disponibilidades da verba do artigo 1460.º, n.º 2), alínea b) "Comunicações e transportes - Carrinhos de ferro - Congo», daquela tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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