Portaria 18978
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem reforçadas as dotações consignadas no programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para 1961 a "Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» e a "Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Luanda»;
Atendendo a que é indispensável satisfazer as mencionadas propostas para se fazer face aos encargos resultantes, respectivamente, do abastecimento de água doce a povoações, postos fronteiriços e áreas reservadas à pastorícia e da balastragem, compreendendo a produção de balastro e assentamento de via;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 27 de Dezembro do ano findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:
1) Reforçar com 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1458.º, n.º 1), alínea a) "II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para 1961, por transferência de igual quantia a sair da verba do artigo 1459.º, n.º 5) "Povoamento - Colonização baseada na pesca na baía dos Tigres», da mesma tabela de despesa.
2) Reforçar com 4332250$00 a verba do artigo 1460.º, n.º 2), alínea a) "Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Luanda», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual importância a sair das disponibilidades da verba do artigo 1460.º, n.º 2), alínea b) "Comunicações e transportes - Carrinhos de ferro - Congo», daquela tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 18 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. da Costa.