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Portaria 18952, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Macau para o ano de 1961 e abre um crédito na de Timor destinado ao pagamento de remunerações a professores do ensino particular em serviço de exames liceais, em cumprimento de um acórdão do Conselho Ultramarino.

Texto do documento

Portaria 18952
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província ultramarina de Angola um crédito especial de 8050000$00 para reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1442.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo dentro da província» ... 5100000$00
Artigo 1445.º "Abono de família» ... 2000000$00
Artigo 1446.º "Subsídio para renda de casa» ... 500000$00
Artigo 1447.º "Gratificação de isolamento» ... 450000$00
... 8050000$00
tomando como contrapartida o excesso da cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 2) "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros - Comparticipações no rendimento da Companhia de Diamantes de Angola», do referido orçamento geral.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1442.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1439.º, n.º 4), alínea f), n.º 1) "Subsídios e pensões - Outros subsídios - Subsídios aos serviços autónomos - Aos serviços dos correios, telégrafos e telefones», da mesma tabela de despesa;

b) Reforçar com 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1683.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1961, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1684.º, n.º 4), alínea b) "Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na metrópole», da referida tabela de despesa.

3.º Nos termos do único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Macau um crédito especial da quantia de 610000$00 para reforçar, com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 218.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 2) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

Alínea a) "A pagar na metrópole» ... 10000$00
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) "Por motivo de licença graciosa»:
1.ª "A pagar na metrópole» ... 100000$00
Alínea b) "Por quaisquer outros motivos»:
1.ª "A pagar na metrópole» ... 500000$00
... 610000$00
tomando como contrapartida o execesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º "Indústrias em regime tributário especial - Tabaco - Imposto de consumo e produção sobre tabaco», do referido orçamento geral.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na província de Timor um crédito especial de 10007$50, a inscrever em artigo adicional na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961, destinado ao pagamento de remunerações a professores do ensino particular em serviço de exames liceais, em cumprimento do Acórdão 3541 do Conselho Ultramarino, de 29 de Julho de 1960, tomando como contrapartida disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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