Portaria 366/2010, de 23 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 120/2010, Série I de 2010-06-23.
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Data:
2010-06-23
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Renova a zona de caça municipal de Liceia, Seixo e Gatões, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gatões, Liceia e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 3838-AFN).
Portaria 366/2010
de 23 de Junho
Pela
Portaria 1229/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Liceia, Seixo e Gatões (
processo 3838-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Columbofilia de Liceia, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Liceia, Seixo e Gatões (
processo 3838-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gatões, Liceia e Seixo de Gatões, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1585 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276236.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276236.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-22 -
Portaria
1229/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal das freguesias de Liceia, Seixo e Gatões, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca e Columbofilia de Liceia (processo n.º 3838-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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