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Regulamento 940/2016, de 17 de Outubro

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Sumário

Regulamento das Taxas dos Cemitérios da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

Texto do documento

Regulamento 940/2016

Nuno Raposo de Magalhães Ortigão de Oliveira, Presidente da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, concelho e distrito do Porto, faz público que nos termos do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e, em cumprimento do artigo 101.º, do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17

de janeiro e ainda na sequência das deliberações aprovadas nas reuniões do Executivo, de 31 de março e de 10 de maio de 2016, assim como aprovado em Assembleia de Freguesia de 28 de setembro de 2016.

Para constar, se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Nuno Ortigão.

Regulamento de Taxas dos Cemitérios da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde Preâmbulo Por via da Lei 11-A/2013 de 28.01, e desde 29.09.2013, as freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde fundiram-se numa única entidade autárquica autónoma, sob a denominação de União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.

No referido território da União situam-se três cemitérios, um por cada uma das extintas freguesias com características e tradições próprias, e que, naturalmente, tinham diferentes regulamentos.

Assim, no uso das competências e obrigações legais nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 setembro, em março de 2014, elaborou-se o Regulamento de Taxas com o fim de uniformizar e modernizar a gestão e os procedimentos dos Cemitérios da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, aprovado pela Assembleia de Freguesia da citada União de Freguesias, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da referida Lei.

Foi decisão do Executivo, sufragada em Assembleia de Freguesia de abril de 2014, uniformizar faseadamente as três diferentes taxas durante um período de 4 anos, por um lado devido às diferenças abissais financeiras nelas compreendidas, por outro para que todos se adaptassem à nova realidade e, finalmente, para poder compreender qual o impacto contabilístico no Orçamento da UF que as referidas alterações ditassem.

Volvidos 2 anos sobre a criação daquele Regulamento e das respetivas taxas, decidiu o Executivo em Reunião de 31 de março de 2016, executar a revisão do Regulamento das Taxas, lançando mão dos trâmites procedimentais previstos pela conjugação das normas do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) publicado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e da já referida Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Na senda da sua decisão inicial, a proposta, aprovada em Reunião de Executivo de 10 de maio do presente ano, mantém o seu propósito de uniformizar as taxas dos Cemitérios, com exceção das referentes às concessões vitalícias das construções funerárias. Estas concessões vitalícias de construções funerárias têm valores diferentes entre si nos 3 cemitérios, por razões históricas provenientes das taxas das freguesias extintas e essencialmente porque o valor do metro quadrado na Foz do Douro é efetivamente mais elevado. O valor das taxas será revisto tendo por referência as taxas da extinta freguesia de Aldoar, com uma ligeira subida, efetuando, consequentemente, uma revisão em baixa das taxas praticadas na Foz do Douro. Por seu turno, no que se refere aos valores praticados em Nevogilde, os mesmos foram alterados, no entanto, devido à quase inatividade deste cemitério (7 inumações no ano de 2015), as consequências serão inexpressivas. Pretende-se obter o mínimo de impacto financeiro com as alterações e presume-se que a diminuição dos valores cobrados seja mitigada pela manutenção das taxas referentes às concessões vitalícias.

No exercício das competências previstas nas alíneas h) e hh) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 6.º, n.º 3, alínea b), do RGTAL, do artigo 23.º, n.º 1, alínea c), da Lei 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 28.º do Decreto Lei 411/98, de 30 de dezembro, do Decreto 48778, de 18 de dezembro de 1968 e do Decreto 44220, de 3 de março de 1962, é elaborado o Regulamento de Taxas dos Cemitérios da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, de acordo com o documento em anexo.

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESTÔMBAR E PARCHAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-20 - Decreto 48778 - Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café

    Altera a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 47602, que cria em Angola o Fundo de Diversificação e Desenvolvimento, que tem por finalidade limitar a produção cafeeira da província.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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