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Portaria 18939, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1961 da província ultramarina de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 18939
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 300000$00 para reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano de 1961:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 239.º "Deslocações de pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 50000$00
Alínea b) "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200000$00
Artigo 240.º "Diversas despesa»:
N.º 4), alínea a) "Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole» ... 31000$00

N.º 17), alínea a) "Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigo 116.º do Decreto 38013, de 8 de Novembro de 1950, artigo 6.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956) - A pagar na metrópole» ... 1000$00

CAPÍTULO 11.º
Exercícios findos
Artigo 246.º "Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole» ... 18000$00

... 300000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 10.º, alínea a) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Importação», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 5 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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