Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pelo Despacho 4109/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2016 e do artigo 164.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 161.º do EMFAR, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, e em conjugação com o n.º 4 do artigo 7.º da Lei 15/92, de 05 de agosto:
Quadro de Oficiais PIL TCOR PILOFI RES-QPfe 016428-D, Joaquim Humberto Correia Porto Oneto - MOB
2 - Conta esta situação desde 23 de julho de 2016. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data. 25 de julho de 2016. - O Diretor, em exercício de funções, Luís Miguel Gomes Graça, COR/PILAV.