Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 346/2010, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo n.º 612-AFN), concessiona, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, a zona de caça turística da Herdade das Confrarias, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, no município de Portel (processo n.º 5459-AFN).

Texto do documento

Portaria 346/2010

de 21 de Junho

Pela Portaria 451/2003, de 2 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2009 a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo 612-AFN), situada no município de Portel e concessionada ao Clube de Caçadores Os Confrades.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça é determinada por portaria:

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 46.º e na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa das Herdades das Confrarias e Torrejona (processo 612AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Confrarias (processo 5459-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, com o número de identificação fiscal 507351010 e sede no Largo do Descarregador, 18, 2860-028 Alhos Vedros, constituída pelos prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, ambas do município de Portel, com a área de 558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 451/2003, de 2 de Junho.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/21/plain-276158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda