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Desvalorização da Moeda

Decreto 45059, de 3 de Junho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Exército, das Obras Públicas e da Educação Nacional e do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 45059

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 4.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -40000$00 Para o artigo 91.º, n.º 5) «Bailados portugueses Verde Gaio» ... +40000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 324.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -16000$00 Para o artigo 325.º, n.º 4) «Fardamentos, ...» ... +16000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º Do artigo 71.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea a) «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -36800$00 Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +36800$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 72.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -38140$00 Para o artigo 73.º, n.º 1) «Horas extraordinárias ...» ... +38140$00 Do artigo 529.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -62660$00 Para o artigo 530.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +42260$00 N.º 2) «Gratificação pela regência de trabalhos práticos» ... +20400$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 887.º, n.º 1) «Móveis»:

Direcção do Distrito Escolar de Lisboa ... -19000$00 Para o artigo 889.º, n.º 1) «Impressos»:

Direcção do Distrito Escolar de Lisboa ... +19000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 76439686$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 43.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 250000$00 Capítulo 10.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 135.º, n.º 1) «Para pagamento de títulos de anulação» ... 62000000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 273.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 204500$00 Artigo 278.º, n.º 3) «Transportes» ... 25000$00 ... 62479500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subinspecção do Funchal»:

Artigo 134.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:

Artigo 325.º, n.º 4) «Fardamentos, ...» ... 22000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Serviço de Remoção de Menores»:

Artigo 347.º, n.º 1) «Transportes» ... 14000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 500.º «Despesas de anos económicos findos» ... 750000$00 ... 792500$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Instituto de Odivelas»:

Artigo 172.º, n.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunas ...» ... 119900$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 334.º, n.º 1), alínea a) «Gratificações de médicos civis» ... 1260000$00 Artigo 338.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédio urbanos: ...» ... 6350$00 ... 1386250$00

Ministério da Marinha

Capítulo 7.º «Instituto Hidrográfico - Serviço de Hidrografia e Navegação do Ministério»:

Artigo 234.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis», alínea b) «Equipamento de referenciação planimétrica» ... 2050000$00 Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 242.º «Material e outras despesa» ... 5967850$70 ... 8017850$70

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea e) «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 330000$00 Alínea g) «Edifícios dos portos do Douro e Leixões» ... 533000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2), alínea b) «Para pagamento de serviços reclamados por particulares ou por serviços públicos, ...» ... 580000$00 Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 113.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 1166159$30 ... 2609159$30

Ministério do Ultramar

Capítulo 12.º «Organismos consultivos - Conselho Superior de Fomento Ultramarino»:

Artigo 103.º-A «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Ajudas de custo» ... 4320$00 Artigo 107.º, n.º 2) «Transportes» ... 11260$00 ... 15580$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal - Liceus»:

Artigo 756.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de Oeiras ... 10000$00 Artigo 757.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos»:

Liceu de Oeiras ... 5000$00 N.º 2) «De móveis»:

Liceu de Oeiras ... 3000$00 Artigo 758.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de Oeiras ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Oeiras ... 3000$00 Artigo 759.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu da Guarda ... 20000$00 Liceu de Oeiras ... 10000$00 Artigo 760.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Liceu de Oeiras ... 1000$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de Oeiras ... 200$00 Artigo 763.º, n.º 2), alínea a) «Excursões e festas escolares» ... 300$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Elvas ... 20000$00 Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 15000$00 Escola Industrial e Comercial da Póvoa de Varzim ... 30000$00 Escola Industrial e Comercial de Santarém ... 13000$00 Artigo 823.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Comercial Veiga Beirão ... 60000$00 Artigo 825.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 1000$00 Escola Industrial e Comercial de Pombal ... 5000$00 Escola Industrial de Penafiel ... 2000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 850.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... 38400$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares»:

Artigo 891.º, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar de Lisboa ... 6500$00 ... 245400$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 12) «Instalação e manutenção de serviços da Estação de Melhoramentos de Plantas, ...» ... 250000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 150.º «Despesas de anos económicos findos» ... 60000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos»:

Artigo 54.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»: alínea a) «Para a circunscrição da zona norte» ... 330$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos ...» ... 583116$20 ... 583446$20 ... 76439686$20 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 62000000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 2050000$00 Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso das despesa com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 600$00 Capítulo 7.º, artigo 174.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 5967850$70 Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 863000$00 Capítulo 7.º, artigo 185.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 580000$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1166159$30 Capítulo 8.º, artigo 207.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 583116$20 Capítulo 8.º, artigo 258.º «Estação de Melhoramento de Plantas» ... 250000$00 ... 73466626$20

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 15.º, artigo 274.º, n.º 1) ... 229500$00 ... 479500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 33000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 32000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 36000$00 Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 34000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 36000$00 Capítulo 4.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 4.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 22000$00 Capítulo 5.º, artigo 334.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 5.º, artigo 349.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 358.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 5.º, artigo 386.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 5.º, artigo 394.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 411.º, n.º 1) ... 29000$00 Capítulo 5.º, artigo 419.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 22000$00 Capítulo 5.º, artigo 439.º, n.º 1), alínea a) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 444.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 44000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 76000$00 Capítulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 28000$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6350$00 Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 119900$00 Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 477600$00 Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 782400$00 ... 2172250$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 8.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 15580$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 16.º, alínea f) ... 110000$00 Capítulo 4.º, artigo 763.º, n.º 1), alínea b) ... 54500$00 Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 2), alínea a) ... 35000$00 Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 2), alínea b) ... 1000$00 Capítulo 6.º, artigo 886.º, n.º 2) ... 6500$00 Capítulo 8.º, artigo 943.º ... 38400$00 ... 245400$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º, artigo 147.º ... 60000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1), alínea a) ... 330$00 ... 76439686$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério do Exército

À observação (d) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 335.º, n.º 4), é aditado o seguinte:

4) Oficiais estagiários do C. E. M. (alimentação a dinheiro):

Na área de Lisboa ... 35$00 Noutras localidades ... 60$00 5) Destacamento do Barreiro (alimentação a dinheiro):

Sargentos ... 22$50 [Despacho de S. Ex.ª o Ministro do Exército de 29 de Janeiro de 1963 (circular n.º 2, de 31 de Janeiro de 1963)].

Do Ministério das Obras Públicas

À rubrica do capítulo 6.º, artigo 77.º, n.º 1), alínea c), é aposta a seguinte observação:

(c) Inclui 2500000$00 para salários do pessoal.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 821.º, n.º 2), consignada à Escola Técnica Elementar Eugénio dos Santos, em Lisboa, é alterada para:

Inclui 15000$00 ...

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 60000$00 Contrapartida:

Artigo 6.º, n.º 3) «De móveis» ... 60000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/03/plain-275986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-18 - RECTIFICAÇÃO DD679 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 45059, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-18 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 45059, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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