Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 131, 1.ª série, de 3 de Junho de 1963, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45059, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
...
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 18000$00
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6350$00
Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 119900$00
Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 477600$00
Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 782400$00
... 2172250$00
deve ler-se:
Ministério da Justiça
...
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 18000$00
... 786000$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6350$00
Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 119900$00
Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 477600$00
Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 782400$00
... 1386250$00
Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.