Rectificação DD679, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 168, de 18.07.1963, Pág. 965
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Data:
1963-07-18
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 45059, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 131, 1.ª série, de 3 de Junho de 1963, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 45059, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, onde se lê:
Ministério da Justiça
.......................................................................
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6350$00 Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 119900$00 Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 477600$00 Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 782400$00 ... 2172250$00 deve ler-se:
Ministério da Justiça
.......................................................................
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 18000$00 ... 786000$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 6350$00 Capítulo 3.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 119900$00 Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 477600$00 Capítulo 8.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 782400$00 ... 1386250$00
Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/18/plain-262738.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-06-03 -
Decreto
45059 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios do Exército, das Obras Públicas e da Educação Nacional e do orçamento privativo da Administração dos Portos do (...)
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