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Portaria 330/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre e da zona de caça municipal de Lavre II (processo n.º 4950-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, anexa à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre e à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo n.º 2108-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, todos no município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 330/2010

de 16 de Junho

Pelas Portarias n.os 706/2008, de 30 de Julho, e 823/2008, de 8 de Agosto, foram criadas, respectivamente, as zonas de caça municipais de Lavre III (processo 4930-AFN) e de Lavre II (processo 4950-AFN), situadas no município de Montemor-o-Novo, e transferida a gestão de ambas as zonas para a Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a sua exclusão, tendo em vista a posterior inclusão em duas outras zonas de caça.

Desta forma, os terrenos provenientes da zona de caça municipal de Lavre II (processo 4950-AFN) serão anexados à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-AFN) e da Herdade dos Simarros (processo 2108-AFN) e os provenientes da zona de caça municipal de Lavre III (processo 4930-AFN) serão também anexados à zona de caça associativa da Herdade dos Simarros (processo 2108-AFN).

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 16.º, no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, todos em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

1 - São excluídos da zona de caça municipal de Lavre III (processo 4930-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 27 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 216 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - São excluídos da zona de caça municipal de Lavre II (processo 4950-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 177 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 798 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

1 - São anexados à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-AFN), renovada pela Portaria 226/2004, de 3 de Março, alterada pela Portaria 48/2005, de 19 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 94 ha, ficando a mesma com a área de total de 749 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Simarros (processo 2108-AFN), renovada pela Portaria 910/2008, de 18 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 120 ha, ficando a mesma com a área de total de 2287 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

As anexações e exclusões previstas na presente portaria só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/16/plain-275934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 226/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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