de 16 de Junho
As Portarias n.os 95/2008, de 28 de Janeiro, e 1253/2008, de 4 de Novembro, procederam respectivamente à renovação e desanexação de terrenos da zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo (processo 2824-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4251 ha e não 4148 ha, como por lapso é referido na Portaria 1253/2008, de 4 de Novembro, e transferida a sua gestão à Associação Cultural de Caça e Pesca do Concelho de Ferreira do Alentejo.Vieram, entretanto, proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, Vasco Jardim Maldonado Passanha veio requerer a concessão de uma zona de caça turística nos terrenos objecto da exclusão referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Ferreira do Alentejo (processo 2824-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 480 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3771 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Quinta de São Vicente (processo 5432-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Vasco Jardim Maldonado Passanha, com o número de identificação fiscal 130643629 e sede na Rua do Borja, 133, bloco C, r/c-D, 1350-046 Lisboa, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Ferreira do Alentejo, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.
(ver documento original)