A criação do respectivo lugar de chefe de secção constituiu desde 1947 o primeiro aumento verificado no quadro da mesma Direcção-Geral, cujos serviços, no entanto, tomaram desde então, e mais acentuadamente nos últimos anos, extraordinário incremento. Para isso concorreu, além de expediente respeitante à inspecção administrativa e à cooperação no funcionamento das associações humanitárias, a circunstância de os corpos administrativos recorrerem, de cada vez mais, aos serviços da Direcção-Geral para estudo dos problemas das respectivas autarquias locais e resolução das dúvidas que lhes surgem quanto à interpretação e aplicação das leis. E também concorreu, em larga escala, para tal incremento, o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 40014, de 31 de Dezembro de 1954, tornando dependente de aprovação do Ministro do Interior a executoriedade das deliberações dos corpos administrativos que fixem ordenados ou salários do pessoal dos respectivos quadros, bem como a competência conferida à Direcção-Geral pelo Decreto-Lei 39806, de 4 de Setembro de 1954.
Deve considerar-se que a complexidade das matérias afectas à 2.ª Repartição, designada de «Administração local», implica ordenamento e método de trabalhos só possíveis, presentemente, desde que os mesmos se distribuam por duas secções, em vez da única que existe. Só assim, na verdade, atribuindo a funcionário de maior categoria a chefia imediata dos serviços que não estão afectos à secção criada pelo citado Decreto-Lei 41547, se torna viável, ao chefe da repartição respectiva, continuar a desempenhar-se cabalmente das suas funções e submeter à apreciação do director-geral todos os processos devidamente instruídos e informados.
Julga-se, por outro lado, que os trabalhos respeitantes ao Anuário da Direcção-Geral, cometidos, pelo n.º 12.º do artigo 13.º do Decreto 36702, de 30 de Dezembro de 1947, à 2.ª Repartição, deverão acrescer às funções da 1.ª Repartição.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado, no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, um novo lugar de chefe de secção, que será provido nos termos do artigo 38.º do Decreto 36702, de 30 de Dezembro de 1947.
Art. 2.º Na 2.ª Repartição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil passam a existir duas secções, competindo ao director-geral, ouvido o chefe de repartição, determinar as matérias da competência de cada uma e distribuir entre elas o respectivo pessoal.
Art. 3.º Compete à 1.ª Repartição da Direcção-Geral de Administração Política e Civil organizar, fazer publicar e distribuir o Anuário da Direcção-Geral.
Art. 4.º Os encargos com o lugar criado por este diploma serão satisfeitos no ano corrente pelas sobras das verbas do n.º 1) do artigo 34.º do orçamento do Ministério do Interior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.