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Decreto-lei 41547, de 3 de Março

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Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil um lugar de chefe de secção - Determina que na 2.ª Repartição da referida Direcção-Geral exista uma secção que terá especialmente a seu cargo os serviços respeitantes às inspecções aos corpos administrativos e o expediente do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299727.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-28 - Decreto-Lei 45051 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Cria um novo lugar de chefe de secção no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Atribui à 1.ª Repartição da referida Direcção-Geral a competência de organizar, fazer publicar e distribuir o Anuário do mesmo serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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