Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado, relativamente ao domínio público ferroviário, nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foi desenvolvido o projecto de construção de um restabelecimento rodoviário e pedonal, no lado esquerdo da linha, de características rurais, de modo a permitir a supressão das passagens de nível aos quilómetros 379+793 e 379+883, a ligar à malha de arruamentos existentes nas proximidades da passagem de nível ao quilómetro 380+096, a manter, criando, assim, uma alternativa segura ao atravessamento da via-férrea.
Atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, justifica-se, ainda, que à presente expropriação seja atribuído carácter de urgência.
Considerando, pois, que é manifesto o interesse público a obra de supressão das passagens de nível aos quilómetros 379+793 e 379+883, da linha do Algarve, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes da planta anexa com o n.º 10002191124 e do respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa aos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.
P. E., para os quais dispõe de cobertura financeira.
2 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos
Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Projecto de Expropriações
Linha do Algarve
Faro - Vila Real de Santo António
Supressão de Passagens de Nível aos Kms 379,793 e 379,883(ver documento original)
203352285