Renovação da nomeação em comissão de serviço
do Coordenador Municipal de Proteção
Civil (CMPC) - Jorge Manuel Rento Pereira Considerando:
Que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação dada pela alínea b), artigo 41.º, da Lei 80/2015, de 03 de agosto;
Que nos termos do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro, adaptação formulada por força da segunda alteração à Lei 27/2006, de 03 de julho, introduzida pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, em cada município deverá haver um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), cuja área de atuação territorial é a do município respetivo;
Que nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, do mesmo diploma legal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado de Comandante Operacional Municipal (COM), é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais;
Que o recrutamento dos Comandantes Operacionais Distritais faz-se de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequados ao exercício daquelas funções, conforme determinado no artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio;
Que este mesmo diploma prevê um regime de recrutamento excecional e transitório, cuja norma, o artigo 30.º, foi presentemente alterada pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio;
Que segundo a nova redação desta norma legal, podem ser nomeados a título excecional e transitório, até 31 de dezembro de 2016, para as funções a que se reporta o artigo 22.º do mesmo diploma, aqueles que possuam uma das condições previstas nas suas alíneas subsequentes;
Que o Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC) depende hierarquicamente e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, da Lei 65/2007, acima referida e com as referidas alterações;
Que por força do meu Despacho proferido em 21 de outubro de 2013, o Comandante Operacional Municipal atualmente nomeado, a auferir a quantia de € 1 495,00 (Mil quatrocentos e noventa e cinco euros), finda a comissão de serviço em 20 de outubro do presente ano, tendo desempenhado tal cargo com elevado mérito e competência;
Que o Comandante Operacional Municipal tem vindo a assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal, nos termos previstos na Lei 20/2009, de 12 de maio;
Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações literárias detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae de Jorge Manuel Rento Pereira, entende-se que estão verificados os requisitos previstos na alínea a), do artigo 30.º, do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente o cumprimento de pelo menos cinco anos de serviço efetivo nas funções de Comandante do Corpo de Bombeiros e a titularidade do 12.º ano de escolaridade;
No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho e pelo n.º 2, do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de setembro, nomeio o Sr. Jorge Manuel Rento Pereira para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM) em comissão de serviço, até 20 de outubro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 13.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro conjugado com a alínea a), do artigo 30.º e artigo 22.º, do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, na redação conferida pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio e ainda em conformidade com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006, na redação dada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto.
Esta nomeação produz efeitos a partir de 20 de outubro de 2016. 1 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
Nota curricular Dados Pessoais:
Nome:
Jorge Manuel Rento Pereira Data de Nascimento:
14/03/1971 Naturalidade:
Monforte Formação Académica:
Frequência do 2.º Ano da Licenciatura em Agronomia na Escola Superior Agrária de Elvas;
12.º Ano de Escolaridade - Área de estudos B - Cientifico-Tecnológicos - Curso Técnico Profissional de Instalações Elétricas, na Escola Secundária de S. Lourenço em Portalegre, com a classificação final de 12 valores.
Formação Profissional:
Curso de Formação Profissional “Formação Pedagógica Inicial de Formadores”, de 12 de janeiro a 20 de fevereiro de 2004;
Curso de Chefe de Grupo de Combate a Incêndios Florestais, de 29 de maio a 09 de junho de 2006, ministrado pela Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de Organização de Postos de Comando, de 05 a 09 de fevereiro de 2007, ministrado pela Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de Tripulante de Ambulância de Transporte, de 23 de abril a 04 de maio de 2007, ministrado pela Escola Nacional de Bombeiros;
Curso de Formação Profissional Liderança de Equipas Para Resultados, de 10 a 13 de novembro de 2008, ministrado pela associação de Municípios do Norte Alentejano;
Curso de Formador de Combate a Incêndios Florestais, de 09 a 27 de fevereiro de 2009, ministrado pela Escola Nacional de Bombeiros;
5.º Curso de Formação para Comandante Operacional Municipal, de 24 de março a 27 de junho de 2014, realizado em parceria pela Fundação CEFA e pela Escola Nacional de Bombeiros, com a duração de 119 horas, com a classificação final de 16 valores.
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MUNICÍPIO DE OEIRAS