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Portaria 19839, de 1 de Maio

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Sumário

Reduz a área da concessão mineira do exclusivo de pesquisas de minerais radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique e prorroga o prazo do referido exclusivo.

Texto do documento

Portaria 19839

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique; ouvida a província de Moçambique e nos termos do acordado com a concessionária;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

1.º Reduzir a área da concessão mineira definida no n.º 1.º da Portaria 16434, de 12 de Outubro de 1957, de forma a ficar compreendida nos limites seguintes:

Norte: uma linha desde a povoação Joaquim, com as coordenadas aproximadas de 33º 45' de longitude este Greenwich e 15º 43' 9" de latitude sul, até um ponto com as coordenadas 33º 21' de longitude este Greenwich e 15º 31' 18" de latitude sul.

Este: o rio Revubué desde a sua confluência com o Zambeze e a povoação Joaquim.

Sul: a estrada Tete a Chicoa desde a confluência do Revubué com o Zambeze até ao meridiano 33º 21' este Greenwich.

Oeste: o meridiano 33º 21' este Greenwich.

2.º Prorrogar até 12 de Outubro de 1964 o prazo de exclusivo de pesquisas de minerais radioactivos e afins para a área definida no n.º 1.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/01/plain-275752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-10-12 - Portaria 16434 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Estabelece as condições de concessão ao Entreposto Comercial de Moçambique da licença do exclusivo de pesquisas para minérios radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-17 - Portaria 20917 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 12 de Outubro de 1966, para a área da província ultramarina de Moçambique definida no n.º 1.º da Portaria n.º 19839, o prazo de exclusivo de pesquisas de minérios concedido pela Portaria n.º 16434.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-03 - Portaria 22762 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 1 de Julho de 1969 o prazo de exclusivo de pesquisa de minério em determinada área da província ultramarina de Moçambique, concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pela Portaria n.º 20917.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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