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Despacho 9962/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Justiça, João José Garcia Correia no director-geral da Administração da Justiça, licenciado José António Rodrigues da Cunha.

Texto do documento

Despacho 9962/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no despacho 6119/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, subdelego no director-geral da Administração da Justiça, licenciado José António Rodrigues da Cunha, as seguintes competências, no âmbito da Direcção-Geral da Administração da Justiça:

a) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;

d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas h) e i);

e) Conceder adiantamentos, nos termos do disposto no artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 200 000;

f) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;

g) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;

h) Autorizar os casos excepcionais de representação, quer por deslocações em território nacional quer no estrangeiro, sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

i) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das magistraturas judicial e do Ministério Público.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b), c) e i) do número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral da Administração da Justiça, licenciado José António Rodrigues da Cunha, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde a data da sua tomada de posse até à presente data.

4 - O presente despacho revoga e substitui despacho 8891/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2010.

31 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça, João José

Garcia Correia.

203347311

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/14/plain-275718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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