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Despacho 9844/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Aprova o novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (RGSGNR.

Texto do documento

Despacho 9844/2010

Na sequência da entrada em vigor da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e através da Portaria 96/2009, de 29 de Janeiro, foi mantido em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria 722/85, de 25 de Setembro, em tudo o que não contrariasse o diploma que aprovou a nova orgânica da Guarda e até à aprovação de um novo Regulamento.

Após publicação e entrada em vigor de outros diplomas fundamentais para a implementação da nova orgânica da Guarda, e com a aprovação do novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, através do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de Outubro, ficaram reunidos os pressupostos necessários para a elaboração e consequente aprovação do novo Regulamento que constitui um documento imprescindível para o funcionamento interno da Guarda.

Assim,

1 - Aprovo o novo Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (RGSGNR);

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 050 Quartel em Lisboa, Carmo, 05 de Maio de 2010. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, Tenente-General.

203340094

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/11/plain-275671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-25 - Portaria 722/85 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (partes I a VI).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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