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Declaração DD12514, de 24 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 12 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º "Construções e obras novas».
N.º 2) "Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas com o pessoal»:

Da alínea e) "Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... -264000$00

Da alínea n) "Instituto António Aurélio da Costa Ferreira» ... -50000$00
Da alínea o) "Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... -100000$00
Da alínea p) "Instituto Português de Oncologia - Construção de um pavilhão - Asilo para cancerosos pobres» ... -250000$00

... -664000$00
Para a alínea b) "Edifícios para quartéis da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública» ... +314000$00

Para a alínea q) "Caldas de Monchique» ... +260000$00
Para a alínea s) "Outras construções a realizar no País» ... +90000$00
... +664000$00
Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De imóveis»:
Da alínea j') "Outros edifícios públicos» ... -500000$00
Para a alínea a) "Castelos e monumentos nacionais» ... +500000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Abril de 1963. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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