Portaria 19802
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria 19308, de 31 de Julho de 1962, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, um escriturário, dois dactilógrafos, um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 11 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.