Portaria 19308, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 174/1962, Série I de 1962-07-31.
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Data:
1962-07-31
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Estabelece a composição da missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas.
Portaria 19308
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição:
1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal nas Nações Unidas;
2) Membros da missão - três funcionários, do quadro diplomático e consular, de categoria inferior a ministro plenipotenciário de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou conselheiro de legação;
3) Pessoal assalariado - um arquivista, um escriturário, dois dactilógrafos e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Plinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/31/plain-264751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264751.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-11-19 -
Decreto-Lei
41965 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Determina que a Missão de Portugal na Organização das Nações Unidas passe a ter carácter permanente e funcione em Nova Iorque, na dependência do ministério dos Negócios Estrangeiros. Insere disposições relativas ao funcionamento da missão e estabelece que a sua composição seja fixada por Portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, consoante as necessidades do serviço. Refere a legislação aplicável à missão acima referida.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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