Portaria 19793
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 39933, de 24 de Novembro de 1954, que seja aditado à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria 15181, de 29 de Dezembro de 1954, o seguinte:
Fiscalização de recipientes de pressão, pertencentes a empresas não ferroviárias, empregados no transporte de gases comprimidos ... 100$00
Aprovação de projectos de anúncios exteriores nos automóveis pesados de passageiros de serviço público:
Por projecto de anúncio ... 300$00
Licenças para aprendizagem:
Duplicado ou substituição ... 50$00
Licenças para instrutor:
Duplicado ou substituição ... 100$00
Averbamentos em alvará de escola de condução:
a) Por transferência de propriedade ... 1000$00
b) Por mudança de designação da escola ... 500$00
c) Por mudança de sede ... 200$00
d) Por alteração da natureza do ensino ... 500$00
Alteração do regulamento ou tarifas das escolas de condução ... 50$00
Certidão do alvará da escola de condução (além do papel selado por cada lauda) ... 50$00
Vistoria das instalações e apetrechamento das escolas de condução (cada vistoria) ... 200$00
Licenças para o serviço de aluguer de automóveis pronto-socorro (por veículo) ... 200$00
Ministério das Comunicações, 5 de Abril de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.