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Decreto-lei 44959, de 5 de Abril

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Sumário

Altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962 e o Decreto-Lei n.º 30545, de 27 de Junho de 1940.

Texto do documento

Decreto-Lei 44959

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 162.º ......................................................

3. Se houver divergência, é o caso submetido, oficiosamente ou a requerimento do interessado, à apreciação dos dois Conselhos, que resolverão definitivamente, intervindo igual número de vogais de um e outro, sob a presidência do presidente do Conselho da metrópole.

Quando não seja igual o número dos membros efectivos dos dois Conselhos, intervirão tantos substitutos do de menor número quantos forem necessários para se obter a igualdade de vogais entre os dois Conselhos.

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 30545, de 27 de Junho de 1940, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A assinatura deste boletim é obrigatória para os magistrados, conservadores do registo predial e civil e notários, e bem assim para os diversos tribunais, sendo a assinatura relativa a estes últimos custeada pela receita do respectivo cofre do tribunal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/05/plain-275502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-06-27 - Decreto-Lei 30545 - Ministério da Justiça

    Insere várias disposições acerca da publicação, pelo Ministério da Justiça, de um boletim trimestral.Discrimina a matéria a publicar no referido boletim.Extingue o actual Boletim Oficial do Ministério e a Colecção Oficial dos Acórdãos Doutinários do Supremo Tribunal de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-14 - Decreto-Lei 44278 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-07 - Portaria 19997 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45108, de 3 de Lulho de 1963 e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545, de 27 de Junho de 1940, actualizado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44959, de 5 de Abril de 1963, este ainda alterado pela presente portaria (disposições relativas aos processos crimes por ofensas corporais e à publicação de um boletim semestral pelo Ministério da Justiça).

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Não tem documento Em vigor 1963-11-21 - DECLARAÇÃO DD11525 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga ou mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-21 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga ou mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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