Portaria 19997, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1963, Série I de 1963-08-07.
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Data:
1963-08-07
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Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45108, de 3 de Lulho de 1963 e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545, de 27 de Junho de 1940, actualizado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44959, de 5 de Abril de 1963, este ainda alterado pela presente portaria (disposições relativas aos processos crimes por ofensas corporais e à publicação de um boletim semestral pelo Ministério da Justiça).
Portaria 19997
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º II da base LXVIII e do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o artigo 1.º do
Decreto-Lei 45108, de 3 de Julho de 1963, e o artigo 2.º do
Decreto-Lei 30545, de 27 de Junho de 1940, actualizado pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 44959, de 5 de Abril de 1963, mas este com a seguinte alteração:
Art. 2.º A assinatura do Boletim do Ministério da Justiça é obrigatória para os magistrados, conservadores, notários, e bem assim para os diversos tribunais, sendo a assinatura relativa a estes últimos custeada pela receita do respectivo cofre do tribunal.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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- Extracto do Diário da República original:
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