Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 45331, publicado pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 28 de Outubro findo existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Art. 28.º Salvo o disposto no Decreto-Lei 44959, ...
deve ler-se:
Art. 28.º Salvo o disposto no Decreto-Lei 44954, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.