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Aviso 12382/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um Técnico Superior para o Instituto Superior de Engenharia do Porto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12382/2016

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior para a área da engenharia mecânica para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 27 de setembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de técnico superior na área da Engenharia Mecânica.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Foi realizada consulta à DireçãoGeral de Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que informou que “não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo.”

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Funções técnicas no Laboratório AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), que incluem:

profissional na área AVAC&R;

Apoio das atividades letivas em ambiente de laboratório e de formação Elaboração de manuais/filmes que documentem a operação dos equipamentos; tório;

Manutenção das instalações e equipamentos existentes no laboraOperação da instrumentação de medição e operação de sistemas de aquisição eletrónica de dados;

Operação de motores e quadros elétricos associados aos equipamentos térmicos e hidráulicos do laboratório AVAC;

Apoio no desenvolvimento de projetos de caráter técnicocientífico desenvolvidos no âmbito das atividades do laboratório AVAC;

Participação em atividades de apoio à gestão do laboratório AVAC;

Participação em atividades de transferência de conhecimento na área AVAC&R com outras instituições públicas ou privadas visando o benefício do público em geral;

Participação em atividades de prestação de serviços ao exterior na área de consultoria energética em AVAC&R e certificação energética de edifícios.

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior.

4 - Âmbito de Recrutamento - O recrutamento faz-se nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, “O recrutamento é feito por procedimento concurso restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado”.

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos previstos na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação:

Grau 3 de complexidade funcional, licenciatura em Engenharia Mecânica, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Ser detentor de experiência comprovada na área para a qual é aberto o procedimento, REVIT, AutoCad)

c) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, d) Capacidade para trabalho em equipa;

e) Formação de ensino superior na área para a qual é aberto o pro-f) Disponibilidade para flexibilidade de horários;

g) Boa forma física e capacidade de atuar de modo independente e cedimento; proativo.

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço:

www.isep. ipp.pt/concursos, e devem ser acompanhadas de curriculum vitae, fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou académicas exigidas, declaração devidamente atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vinculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

9 - Métodos de Seleção 9.1 - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. A prova terá a forma escrita e oral e será composta por uma parte teórica e outra prática, com a duração máxima de 90 minutos.

A prova abordará os seguintes temas:

Parte Geral:

Organização do ensino superior público, princípios gerais da atividade administrativa, organização interna do ISEP, Siadap.

Parte Especifica:

Parte Teórica:

Conceitos necessários à adequação, manuseamento e manutenção de equipamentos didáticos, como por exemplo:

torre de arrefecimento, sala de testes de climatização e UTAs, banca de ensaio de ventilador, entre outros; manutenção de sistemas AVAC no âmbito da credenciação TIM III; avaliação da qualidade do ar interior e projeto térmico e de AVAC.

Parte prática:

Medição de parâmetros fisicoquímicos do ar interior e medição de grandezas elétricas.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

b) Avaliação psicológica (AP) A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de:

Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

08 valores;

Insuficiente:

04 valores.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9.2 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com as ponderações infra (Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura).

Métodos de Seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final:

Resulta da seguinte expressão:

VF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 20 % HAB + 10 % FP + 50 % EP + 20 % AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura:

15 valores Grau superior ao exigido na candidatura:

20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação:

0 valores Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso:

0,5 valores por cada ação com limite de 10 valores

Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso:

0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores

EP = Experiência Profissional:

Até 5 anos:

5 valores Superior a 5 e até 10 anos:

10 valores Superior a 10 e até 15 anos:

15 valores Superior a 15 anos:

20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra.

AVD = Avaliação de Desempenho Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores Desempenho Adequado - 10 valores Desempenho Relevante - 20 valores

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de:

Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

08 valores;

Insuficiente:

04 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Bibliografia Geral e Específica:

Geral:

Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/29, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro;

Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132, de 10 de julho de 2009, SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com posteriores alterações.

Específica:

Decreto Lei 28/2016. D. R. n.º 119, Série I de 2016-06-23 Procede à quarta alteração ao Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.

Portaria 17-A/2016. D. R. n.º 24, Série I de 2016-02-04 Primeira alteração à Portaria 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes.

11 - Composição do Júri:

Presidente:

Olga dos Remédios Sobral Castro, Diretora do Laboratório AVAC do Departamento de Engenharia de Mecânica.

Vogais efetivos:

Ana Raposo João, Professora Adjunta do Departamento de Engenharia Mecânica que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP. Vogais suplentes:

Mónica Vieira, Técnica Superior da área da qualidade e Claudia Batista, Técnica Superior na área de Recursos Humanos

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no DR e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de setembro de 2016. - A Coordenadora Principal, Carla Silva. 209904635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-D/2013 - Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-02-04 - Portaria 17-A/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes

  • Tem documento Em vigor 2016-06-23 - Decreto-Lei 28/2016 - Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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