Por despacho reitoral de 02/08/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Ciências da Educação, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1066-I/2007, publicada no DR n.º 114, 2.ª série, de 15 de junho de 2007, com a última alteração constante do Despacho 7392/2012, publicado no DR n.º 104, 2.ª série, de 29 de maio de 2012, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 29 de junho de 2016.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 3 de agosto de 2016 e registada a 19 de setembro de 2016 sob o n.º R/A-EF 2801/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto 2 - Unidade orgânica:
Faculdade de Psicologia e de Ciências da
3 - Grau ou diploma:
Mestre 4 - Ciclo de estudos:
Ciências da Educação 5 - Área científica predominante:
Ciências da Educação 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
142 - Ciências da Educação
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 Semestres 9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável
10 - Estrutura curricular:
Educação
b) unidade(s) curriculare(s) específica(s) a realizar de acordo com a componente dissertação, projeto ou estágio, com 8 ECTS;
c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 52 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Ciências da Educação.
12 - Plano de estudos:
acordo com o trabalho a desenvolver na Dissertação, Projeto ou Estágio.
c) O número e tipologia das horas de contacto dependem da(s) uc(s) realizada(s). d) As horas de contacto
E
» são aplicáveis apenas à componenteEstágio
».
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA