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Deliberação 1066-I/2007, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento 2.º ciclo Ciências Educação

Texto do documento

Deliberação 1066-I/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de mestrado em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-279/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ciências da Educação

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere o grau de mestre em Ciências da Educação.

2.º

Objectivos do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação tem como objectivo especializar licenciados/as ou equiparados neste domínio, dotando-os/as de competências para o exercício da actividade profissional e/ou da investigação científica.

3.º

Coordenação do mestrado

1 - Em conformidade com o Regulamento Geral dos Cursos de Segundo Ciclo da Universidade do Porto, o ciclo de estudos é coordenado pelo/a director/a/coordenador/a do ciclo de estudos, pela comissão científica e pela comissão de acompanhamento.

2 - As competências dos órgãos de direcção do ciclo de estudos são as definidas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Cursos de Segundo Ciclo da Universidade do Porto.

3 - Os órgãos de gestão do curso são constituídos nos termos dos Estatutos da Faculdade.

4 - Enquanto não for possível constituir as comissões científica e de acompanhamento, as competências da comissão científica e da comissão de acompanhamento são atribuídas, respectivamente:

a) Ao conselho científico do Gabinete de Pós-Graduações em Ciências da Educação da Faculdade;

b) A uma comissão nomeada pela Comissão Coordenadora do Grupo de Ciências da Educação constituída por três docentes doutorados e três estudantes de cursos de mestrado.

4.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por uma parte curricular e pela elaboração de uma dissertação ou pela realização de um estágio profissional com produção de relatório escrito.

2 - O grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares num total de 68 ECTS;

b) A realização de um estágio profissional e escrita de relatório ou, em alternativa, a elaboração de uma dissertação, ambos escritos especialmente para o efeito. O período para a realização destas modalidades corresponde a 52 ECTS.

3 - A defesa da dissertação ou do relatório final só poderá realizar-se depois da aprovação em todas as unidades curriculares que constituem o curso.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação dos correspondentes ECTS são descritas no anexo 1.

6.º

Diploma de curso de mestrado

1 - À frequência e aprovação no conjunto das unidades curriculares relativas ao 1.º e 2.º semestres, corresponde um curso de mestrado, que não confere o grau de mestre, titulado como diploma de curso de mestrado.

2 - Nos termos do artigo 14.º do Regulamento Geral dos 2.os Ciclos da Universidade do Porto, a emissão do diploma será acompanhada do respectivo suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005 e dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 74/2006.

3 - Este diploma será emitido pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto até 30 dias depois de requerido.

7.º

Habilitações de acesso

São admitidos a candidatura à matrícula no curso:

a) Licenciados em Ciências da Educação e em Ciências Sociais e Humanas;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos que tenham outras licenciaturas, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade;

e) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico competente da Faculdade;

f) Candidatos que frequentaram a parte curricular de uma edição anterior do curso, como supranumerários.

8.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e entregues no departamento académico da FPCE-UP.

2 - O requerimento de candidatura é constituído por:

a) Cópia do certificado de licenciatura ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Curriculum vitae elaborado segundo normas do guião disponibilizado pelo departamento académico da FPCE-UP;

c) Outros elementos solicitados no edital de abertura do curso ou que os candidatos reconheçam como relevantes para a apreciação da sua candidatura.

9.º

Competência e critérios para a selecção de candidatos

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão científica da coordenação do mestrado, tendo em consideração:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Das decisões da comissão científica da coordenação do mestrado sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

10.º

Classificação e ordenação dos candidatos

1 - Com base nos critérios referidos no artigo anterior, a comissão científica da coordenação do mestrado procederá à classificação e ordenação dos candidatos e elaborará a respectiva acta da qual constará a lista de admitidos, incluindo os suplentes, e a dos não admitidos.

2 - A comissão científica da coordenação do mestrado publicará a lista ordenada dos candidatos.

3 - A acta está sujeita a homologação pelo conselho científico da FPCE-UP.

11.º

Matrículas, inscrições e reinscrições

O regime de matrículas, inscrições e reinscrições fica sujeito às normas do Regulamento Geral da Faculdade.

12.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as unidades curriculares que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

2 - Os estudantes trabalhadores poderão realizar o curso no dobro do tempo de duração previsto para esse ciclo de estudos; os estudantes pagarão uma propina proporcional ao número de créditos em que se inscrevem.

13.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, aquando da realização de uma edição do curso, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão científica da coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior, a candidatos de outros países ou com necessidades especiais ou ainda a candidatos com outras proveniências e situações específicas, quando tal se manifestar adequado.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

14.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo anterior deste regulamento.

15.º

Elaboração da dissertação ou do relatório final

Nos termos dos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de acordo com a via escolhida, o/a estudante inscrito no 2.º ano, deverá:

a) Se tiver escolhido a via de investigação, elaborar uma dissertação, de natureza científica, a qual será apreciada e discutida em provas públicas, por um júri;

b) Se tiver optado pelo estágio, elaborar um relatório final de estágio, que será apreciado e discutido em provas públicas, por um júri.

16.º

Orientador/a da dissertação ou do relatório final

1 - A dissertação ou o estágio e respectivo relatório devem ser orientados por professor/a ou investigador/a doutorado/da FPCE.

2 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação ou do estágio e respectivo relatório por dois orientadores/as. Neste caso, a co-orientação pode ser atribuída a docentes ou investigadores/as doutorados/as de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como a especialistas na área da dissertação, reconhecidos/as como idóneos/as pelo órgão científico da Faculdade.

3 - Orientador/a e co-orientador/a, quando existirem, são nomeados/as pela comissão científica do mestrado, ouvido o/a estudante e orientadores/as a nomear.

17.º

Apresentação e entrega da dissertação ou do relatório final

1 - A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e duas cópias em CD, acompanhados por seis exemplares do resumo da dissertação, em português, inglês e francês, e seis exemplares do curriculum vitae do/a estudante.

2 - O prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

18.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão científica da coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri de avaliação final é constituído:

a) Pelo director/a do curso, que preside, podendo delegar num/a docente ou num elemento da comissão científica da coordenação do mestrado;

b) Pelo orientador/a e/ou co-orientador/a da dissertação ou do estágio;

c) Por outro/a docente ou investigador/a doutorado/a, da área específica do mestrado, ou especialista de reconhecido mérito.

3 - Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri deverá pertencer a outra instituição.

19.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso, a dissertação ou relatório e a discussão respectiva.

3 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

4 - Das reuniões do júri, são elaboradas actas das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

5 - A classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, incluindo o percentil relativo aos últimos três anos. As normas regulamentares para o cálculo da classificação final são estabelecidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

6 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e no acto público de defesa da dissertação, sendo os coeficientes de ponderação os seguintes: 50% para a parte curricular e 50% para o estágio, respectivo relatório e sua defesa ou para a elaboração de dissertação e sua defesa.

20.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - A carta de curso, acompanhada do suplemento ao diploma, será emitida no prazo de 180 dias após a conclusão do curso.

4 - As certidões e o suplemento ao diploma serão emitidos até 30 dias depois de requeridas.

21.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo Senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade e está sujeito ao definido no artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto/FPCE.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.

3 - Curso - mestrado em Ciências da Educação.

4 - Grau ou diploma - grau de mestre em Ciências da Educação.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 créditos

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações. - A variação de ECTS nas áreas científicas de MIIE e ESPPE decorrem da possibilidade do estudante optar pela alternativa de estágio ou investigação.

Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Ciências da Educação

Mestrado

Ciências da Educação

Formação, Mediação e Gestão Educacional/ Intervenção Comunitária, Consultoria e Mudança Social

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

27 de Abril de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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